Rio de Janeiro
LEI Nº 6942 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
Nº 6942/2014
LEI Nº 6942 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
DENOMINA “PONTE MOACYR DALBONI”, A PONTE SITUADA NO KM 10 DA RODOVIA ESTADUAL RJ-144, NO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica denominada de “Ponte Moacyr Dalboni”, a Ponte situada no Km 10 da Rodovia Estadual RJ-144, no Município de Carmo/RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica