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Rio de Janeiro

LEI Nº 6942 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

Nº 6942/2014

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LEI Nº 6942 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

DENOMINA “PONTE MOACYR DALBONI”, A PONTE SITUADA NO KM 10 DA RODOVIA ESTADUAL RJ-144, NO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica denominada de “Ponte Moacyr Dalboni”, a Ponte situada no Km 10 da Rodovia Estadual RJ-144, no Município de Carmo/RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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