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LEI Nº 6939 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

Nº 6939/2014

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LEI Nº 6939 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

FIXA EM OBEDIÊNCIA AO QUE PRECEITUAM OS ARTIGOS 28, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 99, IX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício financeiro de 2015, será de R$ 21.868,14 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos).
Art. 2.
- O subsídio mensal do Vice-Governador, para o exercício financeiro de 2015, será de R$ 18.421,99 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos).
Art. 3.
- O subsídio mensal dos Secretários de Estado, para o exercício financeiro de 2015, será de R$ 18.421,99 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos).
Art. 4.
- O subsídio mensal dos Subsecretários de Estado, para o exercício financeiro de 2015, será de R$ 16.579,79 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos).
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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