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Rio de Janeiro

LEI Nº 6934 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.

Nº 6934/2014

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LEI Nº 6934 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.

DECLARA COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CEASA-RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado como bem cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a CEASA-RJ - Central de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro, situada na Avenida Brasil nº 19.001 em Irajá, Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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