Rio de Janeiro
LEI Nº 6934 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
Nº 6934/2014
LEI Nº 6934 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
DECLARA COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CEASA-RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado como bem cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a CEASA-RJ - Central de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro, situada na Avenida Brasil nº 19.001 em Irajá, Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica