Rio de Janeiro
LEI Nº 6932 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
Nº 6932/2014
LEI Nº 6932 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO OS EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DA ITABAPOANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
JULHO:
(...)
Última semana – Festival do Maracujá no município de São Francisco do Itabapoana
(...)
AGOSTO:
Terceira semana – Exposição Agropecuária de São Francisco de Itabapoana
(...)
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica