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Rio de Janeiro

LEI Nº 6932 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

Nº 6932/2014

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LEI Nº 6932 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO OS EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DA ITABAPOANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

JULHO:

(...)

Última semana – Festival do Maracujá no município de São Francisco do Itabapoana

(...)

AGOSTO:

Terceira semana – Exposição Agropecuária de São Francisco de Itabapoana

(...)

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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