Rio de Janeiro
LEI Nº 6929, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
Nº 6929/2014
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6929, de 01 de dezembro de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 2754, de 2014.
LEI Nº 6929, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
OBRIGA AS EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO SEDIADAS OU COM SUCURSAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ADQUIRIR EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PARA COBERTURAS JORNALÍSTICAS EM SITUAÇÕES QUE REPRESENTEM RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DOS PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01 de dezembro de 2014.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica