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Rio de Janeiro

LEI Nº 6928, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.

Nº 6928/2014

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6928, de 01 de dezembro de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 1786-A, de 2012.

LEI Nº 6928, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.

DETERMINA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS E DIVISÓRIAS NOS PETSHOPS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica determinada a instalação de câmeras e de divisórias no interior dos petshops, nas dependências em que são atendidos os animais, seja para consultas médicas, banhos, tosas ou qualquer outro fim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data desta publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01 de dezembro de 2014.

DEPUTADO PAULO MELO

Presidente

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