Rio de Janeiro
LEI Nº 6927, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
Nº 6927/2014
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6927, de 01 de dezembro de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 1397-A, de 2012.
LEI Nº 6927, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
OBRIGA A EMPRESAS DE TELEFONIA MÓVEL, SITUADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A ENVIAREM MENSAGEM AOS CONSUMIDORES, DISPONDO SOBRE O LIMITE DA FRANQUIA CONTRATADA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01 de dezembro de 2014.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
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