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Rio de Janeiro

LEI Nº 6926 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

Nº 6926/2014

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LEI Nº 6926 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

ALTERA A LEI Nº 5.488, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 5.488, de 22 de junho de 2009, contendo a seguinte redação:

“Parágrafo único – O disposto no caput do artigo 1º não afasta a possibilidade de a criança ser submetida a uma avaliação psicopedagógica.”

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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