Rio de Janeiro
LEI Nº 6926 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Nº 6926/2014
LEI Nº 6926 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
ALTERA A LEI Nº 5.488, DE 22 DE JUNHO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Parágrafo único – O disposto no caput do artigo 1º não afasta a possibilidade de a criança ser submetida a uma avaliação psicopedagógica.”
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica