Rio de Janeiro
LEI Nº 6925 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Nº 6925/2014
LEI Nº 6925 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
DENOMINA RODOVIA PREFEITO JOÃO SAMPAIO A RODOVIA RJ-100 QUE SE ESTENDE PELOS MUNICÍPIOS DE NITERÓI E SÃO GONÇALO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominada de ESTRADA PREFEITO JOÃO SAMPAIO a Rodovia Estadual RJ-100, que se estende pelos Municípios de Niterói e São Gonçalo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica