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LEI Nº 6924 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

Nº 6924/2014

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LEI Nº 6924 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

ALTERA A LEI Nº 4.285, DE 12 DE MARÇO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 341 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 1º, caput, da Lei nº 4.285, de 12 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º No cumprimento do disposto no art. 341 da Constituição Estadual, os municípios, na instituição dos organismos deliberativos sobre a política municipal de apoio à pessoa com deficiência, considerarão como tal as pessoas que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes categorias:”

Art. 2.
- Acrescenta o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 4.285, de 12 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................................................................

............................................................................................................

IVAutismo – transtorno invasivo do desenvolvimento, definido pela presença de comprometimento do desenvolvimento normal que se manifesta antes da idade de 3 (três) anos e pelo tipo característico de comprometimento do funcionamento normal em todas as três áreas: de interação social, comunicação e comportamento restrito e repetitivo, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID 10, publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).”
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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