Rio de Janeiro
LEI Nº 6922 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
Nº 6922/2014
LEI Nº 6922 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA RESGATE E AME CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO – REAME.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Evangélica Resgate e Ame Crianças e Adolescentes em Situação de Risco Social - REAME, com sede na Avenida Santa Luzia 1032, Santa Luzia, São Gonçalo, Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica