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Rio de Janeiro

LEI Nº 6921 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.

Nº 6921/2014

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LEI Nº 6921 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SOCIAL SE LIGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Social SE LIGA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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