Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 692, de 05 de dezembro de 1983
Nº 692/1983
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 692, de 05 de dezembro de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 201, de 1983.
LEI Nº 692, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983.
DISPÕE SOBRE A QUINZENA DE FEIRA DE CULTURA AFRO-BRASILEIRA QUE SERÁ REALIZADA ANUALMENTE.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 1983.
Deputado PAULO RIBEIRO
Presidente
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