Rio de Janeiro
LEI Nº 6913, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.
Nº 6913/2014
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6913, de 03 de novembro de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 2257, de 2013.
LEI Nº 6913, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.
TORNA OBRIGATÓRIO A EXISTÊNCIA DE DOMICÍLIO OU FILIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS CONSTRUTORAS E INCORPORADORAS QUE POSSUAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO ÂMBITO DO ESTADO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de novembro de 2014.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
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