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Rio de Janeiro

LEI Nº 6912 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.

Nº 6912/2014

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LEI Nº 6912 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.

ALTERA O ART. 4º DA LEI 6084, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL E VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica modificado o art. 4º da Lei 6084/2011, que passa a ter a seguinte redação:

“Para a implementação deste programa, cada unidade de ensino deverá criar uma equipe de trabalho multidisciplinar, com a participação de professores e alunos, associações de pais e responsáveis, buscando, inclusive, uma data dentro do cronograma anual, para que o tema seja abordado dentro de um planejamento didático-pedagógico adequado a cada contexto ou realidade”.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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