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Rio de Janeiro

LEI Nº 6910 DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.

Nº 6910/2014

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LEI Nº 6910 DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR O DIA DO HIP-HOP NO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO HIP-HOP que se realiza anualmente no dia 12 de novembro.
Art. 2.
- O Anexo da Lei Nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

NOVEMBRO

(…)

Dia 12/11

“DIA DO HIP-HOP.”

Art. 3.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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