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 LEI Nº 6905 DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.

Nº 6905/2014

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LEI Nº 6905 DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.

ALTERA O ART. 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– O art. 138, caput, do Decreto-lei nº 05, de 15 de março de 1975, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 138 – Qualquer complementação de taxa, que deva ser paga de acordo com este Decreto-lei, será apurada e cobrada na forma da legislação estadual sobre processo administrativo fiscal.”

Art. 2.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a todos os processos judiciais findos.

Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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