Rio de Janeiro
LEI Nº 6905 DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.
Nº 6905/2014
LEI Nº 6905 DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.
ALTERA O ART. 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 138 – Qualquer complementação de taxa, que deva ser paga de acordo com este Decreto-lei, será apurada e cobrada na forma da legislação estadual sobre processo administrativo fiscal.”
Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica