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Rio de Janeiro

 LEI Nº 6903 DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.

Nº 6903/2014

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LEI Nº 6903 DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.

DENOMINA O MUNICÍPIO DE MENDES "CIDADE DO CHORINHO" E "CAPITAL DO CHORINHO" DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Município de Mendes denominado “Cidade do Chorinho e do Samba” .
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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