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 LEI Nº 6902 DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.

Nº 6902/2014

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LEI Nº 6902 DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.

DESTINA RECURSOS À POLÍTICA DE SAÚDE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam transferidos R$ 7.552.974,00 ( sete milhões e quinhentos e cinquenta e dois mil e novecentos e setenta e quatro reais) do Fundo Especial da Assembleia Legislativa ao Poder Executivo, para aquisição do equipamento de Sistema Irradiador Radiocirurgia - equipamento isocêntrico com fontes radioativas seladas para tratamento de transtornos cerebrais funcionais, cuja utilização respectiva caberá ao Instituto Estadual do Cérebro.
Art. 2.
- A transferência mencionada no artigo anterior observará o disposto no art. 1º da Lei nº 6.798/14.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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