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 LEI Nº 6900 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.

Nº 6900/2014

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LEI Nº 6900 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE AGOSTO, PARA SE COMEMORAR A TITULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MENDES COMO "CIDADE DO CHORINHO E DO SAMBA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o último domingo do mês de agosto, para se comemorar a titulação do Município de Mendes como "Cidade do Chorinho e do Samba".

Art. 2° - O anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DATA COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

AGOSTO

(....)

ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE AGOSTO - Comemoração da titulação do Município de Mendes como "Cidade do Chorinho e do Samba" .

Art. 3° - O Poder Público Estadual apoiará , nos termos da lei, o disposto no art 1° desta lei.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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