Rio de Janeiro
LEI Nº 6900 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
Nº 6900/2014
LEI Nº 6900 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE AGOSTO, PARA SE COMEMORAR A TITULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MENDES COMO "CIDADE DO CHORINHO E DO SAMBA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2° - O anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO
CALENDÁRIO DATA COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
AGOSTO
(....)
ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE AGOSTO - Comemoração da titulação do Município de Mendes como "Cidade do Chorinho e do Samba" .
Art. 3° - O Poder Público Estadual apoiará , nos termos da lei, o disposto no art 1° desta lei.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica