Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 69, de 19 de julho de 1976
Nº 69/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 69, de 19 de julho de 1976, oriunda do Projeto de lei nº 351 de 1976.
LEI Nº 69, DE 19 DE JULHO DE 1976.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR NOME DE ÉRICO VERÍSSIMO A UMA ESCOLA DO ESTADO.
Art.. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 19 de julho de 1976.JOSÉ PINTO
Presidente
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