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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 69, de 19 de julho de 1976

Nº 69/1976

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Art. 1.
1 artigo

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 69, de 19 de julho de 1976, oriunda do Projeto de lei nº 351 de 1976.

LEI Nº 69, DE 19 DE JULHO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR NOME DE ÉRICO VERÍSSIMO A UMA ESCOLA DO ESTADO.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de ÉRICO VERÍSSIMO a uma escola do Estado.

Art.. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 19 de julho de 1976.JOSÉ PINTO

Presidente

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