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Rio de Janeiro

 LEI Nº 6899 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.

Nº 6899/2014

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LEI Nº 6899 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.

DECLARA COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PAVILHÃO DAS VERDURAS DE MADUREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado como bem cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro O PAVILHÃO DAS VERDURAS, situado no Mercadão de Madureira, Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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