Rio de Janeiro
LEI Nº 6894 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
Nº 6894/2014
LEI Nº 6894 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE COLETORES DE CHORUME NOS CAMINHÕES DE LIXO QUE TRANSITAM POR VIAS ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º-A O proprietário de caminhão de lixo, flagrado com vazamento de chorume nas vias públicas estaduais, deverá ser notificado, para correção da falha em até 7 (sete) dias úteis da notificação, devendo encaminhar, à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), declaração de correção da impropriedade ou recurso.
* Incluído pela Lei 8598/2019.
Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica