Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

 LEI Nº 6894 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.

Nº 6894/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 6894 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE COLETORES DE CHORUME NOS CAMINHÕES DE LIXO QUE TRANSITAM POR VIAS ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Torna-se obrigatória a instalação de coletores de chorume nos caminhões de lixo que transitam por vias públicas estaduais.

* Art. 1º-A O proprietário de caminhão de lixo, flagrado com vazamento de chorume nas vias públicas estaduais, deverá ser notificado, para correção da falha em até 7 (sete) dias úteis da notificação, devendo encaminhar, à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), declaração de correção da impropriedade ou recurso.

§ 1ºEm caso de reincidência, deverá ser aplicada multa de 500 UFIRs (quinhentas Unidades Fiscais de Referência), duplicada sucessivamente.
§ 2ºA Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) poderá firmar parcerias com outros órgãos e entidades públicas estaduais, municipais ou federais, para fiscalização das irregularidades.

* Incluído pela Lei 8598/2019.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.