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 LEI Nº 6893 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.

Nº 6893/2014

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LEI Nº 6893 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CUIDADOR SOCIAL, A SER COMEMORADO NO DIA 20 DO MÊS DE MARÇO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Cuidador Social, a ser comemorado no dia 20 (vinte) do mês de março de cada ano.
Art. 2.
- O anexo da Lei n. º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MARÇO

(...)

20 DE MARÇO - DIA ESTADUAL DO CUIDADOR SOCIAL.

(...) (NR)"

Art. 3.
- O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da Lei, o Dia Estadual do Cuidador Social.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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