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 LEI Nº 6889 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.

Nº 6889/2014

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LEI Nº 6889 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.

INSTITUI, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ANO DE 2014 COMO “ANO DO VIGÉSIMO ANIVERSÁRIO DO PLANO REAL”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o ano de 2014 como “Ano do vigésimo aniversário do PLANO REAL”, em homenagem aos 20(vinte) anos do PLANO REAL, que criou a estabilidade monetária, a sustentabilidade financeira, a responsabilidade fiscal e a competitividade da economia.
Art. 2.
- V E T A D O.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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