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 LEI Nº 6888 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.

Nº 6888/2014

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LEI Nº 6888 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO CIPEIRO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE AGOSTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia Estadual do Cipeiro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de agosto, em homenagem aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Art. 2.
- O “Dia Estadual do Cipeiro” tem como finalidade demonstrar à população fluminense a importância da prevenção de acidentes de trabalho e das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes.
Art. 3.
- A Administração Pública Estadual, as empresas, pessoas físicas ou instituições que admitem trabalhadores como empregados promoverão a divulgação do “Dia Estadual do Cipeiro” nos meios de comunicação e instituirão, internamente, programas e atividades com vistas à comemoração da data.
Art. 4.
- O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO”

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

AGOSTO

(...)

29 DE AGOSTO – DIA ESTADUAL DO CIPEIRO

(...)”

Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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