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 LEI Nº 6887 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.

Nº 6887/2014

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LEI Nº 6887 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DA ALIANÇA DE AMOR” A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 18 DE OUTUBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Anexo da Lei nº 5.645/2010, que consolida a legislação de datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o ““Dia da Aliança de Amor” a ser comemorado anualmente, no dia 18 de outubro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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