Rio de Janeiro
LEI Nº 6881, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014.
Nº 6881/2014
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6881, de 05 de setembro de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 1563-A, de 2012.
LEI Nº 6881, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014.
OBRIGA AS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE A AVISAR, PREVIAMENTE E INDIVIDUALIZADAMENTE, AOS CONSUMIDORES, SOBRE O DESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAIS E MÉDICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de setembro de 2014.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
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