- O Poder Executivo fica autorizado a implementar as seguintes medidas, para a implantação do Programa “Consumo Responsável”:Irealização de campanhas educativas, destinadas a orientar o cidadão sobre a necessidade da redução do consumo da água;
IIcriação de grupos de trabalho, para sistematizar a aplicação do presente programa, a fim de possibilitar a sua regulamentação pelo Poder Executivo;
* Art. 3° - O Poder Executivo fica autorizado a implementar as seguintes medidas, para a implantação do Programa “Consumo Responsável":
Irealização de campanhas educativas, destinadas a orientar o cidadão sobre a necessidade da redução do consumo da água;
IIincentivo à utilização de água de reuso e captação subterrânea autorizada por órgão de licenciamento pertinente para utilização em sistemas de rega e limpeza nas unidades estaduais;
IIIpromoção de substituição de equipamentos hidráulicos convencionais por equipamentos que representem economia no consumo de água em todas as obras públicas sempre que possível;
IVconsiderar a promoção de investimentos em pesquisas, correção de vazamentos e redução de perdas em redes de água, reservatórios e instalações hidráulicas de unidades ocupadas por órgãos pertencentes ao Executivo Estadual;
Vpromover, junto às unidades certificadoras e de órgãos de fomento e pesquisa, programas de certificação de equipamentos economizadores;
VIcriação de grupos de trabalho, para sistematizar a aplicação do presente programa, a fim de possibilitar a sua regulamentação pelo Poder Executivo.
* Nova redação dada pela Lei 7607/2017.