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 LEI Nº 6875 DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

Nº 6875/2014

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LEI Nº 6875 DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

ALTERA A LEI N° 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL DO VINHO DE VARRE-SAI, QUE SE REALIZA ANUALMENTE NO MENCIONADO MUNICÍPIO, NO ÚLTIMO FINAL DE SEMANA DO MÊS DE JULHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Festival do Vinho de Varre-Sai”, a ser realizado anualmente no mencionado município, no último final de semana do mês de julho.

Art. 2º - O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JULHO

(...)

ÚLTIMO FINAL DE SEMANA DO MÊS DE JULHO – Festival do Vinho de Varre-Sai

(...)

Art. 3.
- Fica o Poder Público Estadual autorizado a promover em parceria com a Prefeitura Municipal de Varre-Sai, nos termos da lei, a organização do Festival do Vinho nos seguintes aspectos:
IRealização de shows e apresentações culturais durante o evento;
IIConfecção de materiais de promoção e divulgação;
IIIDivulgação da história do município, bem como da importância da produção do vinho para a região
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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