Rio de Janeiro
LEI Nº 6874 DE 27 DE AGOSTO DE 2014.
Nº 6874/2014
LEI Nº 6874 DE 27 DE AGOSTO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A SEMANA DE INCENTIVO À CONSCIENTIZAÇÃO DO MOTORISTA AOS DIREITOS DOS CICLISTAS NO TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
AGOSTO
(…)
TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE AGOSTO – Semana de Incentivo à Conscientização do Motorista aos direitos do Ciclistas no Trânsito do Estado do Rio de Janeiro.
(...)
Art. 3º - A Semana de Incentivo à Conscientização do Motorista aos Direitos dos Ciclistas no Trânsito do Estado do Rio de Janeiro tem por objetivo alcançar a diminuição significativa no número de vítimas envolvidas nesses acidentes.
Art. 5º - As despesas resultantes da execução da campanha correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica