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 LEI Nº 6874 DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

Nº 6874/2014

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LEI Nº 6874 DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

DISPÕE SOBRE A SEMANA DE INCENTIVO À CONSCIENTIZAÇÃO DO MOTORISTA AOS DIREITOS DOS CICLISTAS NO TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a "Semana de Incentivo à Conscientização do Motorista aos Direitos do Ciclistas no Trânsito do Estado do Rio de Janeiro”, a ser realizada na terceira semana do mês de agosto.
Art. 2.
- O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(…)

AGOSTO

(…)

TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE AGOSTO – Semana de Incentivo à Conscientização do Motorista aos direitos do Ciclistas no Trânsito do Estado do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 3º - A Semana de Incentivo à Conscientização do Motorista aos Direitos dos Ciclistas no Trânsito do Estado do Rio de Janeiro tem por objetivo alcançar a diminuição significativa no número de vítimas envolvidas nesses acidentes.

Art. 4.
- O Detran assim como os órgãos do Poder Executivo ficam instituídos a veicular campanhas contendo estratégias e medidas para conscientização dos motoristas em referência aos direitos do ciclista e aos mesmos seus deveres em relação a obedecer as regras de trânsito.

Art. 5º - As despesas resultantes da execução da campanha correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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