Rio de Janeiro
LEI Nº 6872 DE 27 DE AGOSTO DE 2014.
Nº 6872/2014
LEI Nº 6872 DE 27 DE AGOSTO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO MUSICAL EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a estimular o desenvolvimento musical, através do apoio às entidades civis que desenvolvam trabalhos e atividades musicais no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- As entidades civis, inclusive religiosas, que desenvolvem atividades comunitárias, poderão se beneficiar do disposto neste artigo, desde que sejam cadastradas nos órgãos públicos competentes da administração pública estadual.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente, mediante processo seletivo, nos termos da legislação vigente, pessoas especializadas em promover e estimular o desenvolvimento musical a que se refere esta Lei, de forma equânime em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo disponibilizará equipamentos e instrumentos musicais às entidades interessadas, as quais ficarão responsáveis por sua guarda e manutenção, sendo vedada sua cessão a outras pessoas ou instituições.
Art. 4.
- As atividades musicais previstas nesta Lei serão ministradas sem ônus para os aprendizes menores a partir de 05 (cinco) anos de idade, idosos e demais interessados, sendo vedado, em qualquer hipótese e a qualquer título, o pagamento, em espécie ou não, de qualquer contribuição.
Art. 5.
- Para os fins do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades civis, inclusive religiosas, cujas sedes se situam no território do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento.
Art. 7.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica