Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

 LEI Nº 6871 DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

Nº 6871/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 3.
1 artigo

LEI Nº 6871 DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 05 DE AGOSTO COMO O "DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E COMBATE A HANSENÍASE”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização, Mobilização e Combate a Hanseníase, a ser comemorado no dia 05 de agosto em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

AGOSTO

(...)

05 – Dia Estadual de Conscientização, Mobilização e Combate a Hanseníase.

(...)

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.