Rio de Janeiro
LEI Nº 6871 DE 27 DE AGOSTO DE 2014.
Nº 6871/2014
LEI Nº 6871 DE 27 DE AGOSTO DE 2014.
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 05 DE AGOSTO COMO O "DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E COMBATE A HANSENÍASE”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização, Mobilização e Combate a Hanseníase, a ser comemorado no dia 05 de agosto em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
AGOSTO
(...)
05 – Dia Estadual de Conscientização, Mobilização e Combate a Hanseníase.
(...)
Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica