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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 687, de 24 de novembro de 1983

Nº 687/1983

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LEI Nº 687 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1983.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO APOIO FRATERNAL SÃO JOSÉ DO IGUÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono o seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a instituição APOIO FRATERNAL SÃO JOSÉ DE IGUÁ, com sede na área interna da zona rural do hospital Colônia Estadual Tavares Macedo e foro em Venda das Pedras, 1º Distrito do Município de Itaborai.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1983.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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