Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 687, de 24 de novembro de 1983
Nº 687/1983
LEI Nº 687 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1983.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO APOIO FRATERNAL SÃO JOSÉ DO IGUÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono o seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a instituição APOIO FRATERNAL SÃO JOSÉ DE IGUÁ, com sede na área interna da zona rural do hospital Colônia Estadual Tavares Macedo e foro em Venda das Pedras, 1º Distrito do Município de Itaborai.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1983.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica