Rio de Janeiro
LEI Nº 6869 DE 27 DE AGOSTO DE 2014.
Nº 6869/2014
LEI Nº 6869 DE 27 DE AGOSTO DE 2014.
DECLARA O SAMBA, AS MARCHINHAS E OS BLOCOS CARNAVALESCOS DE RUA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 1.
- Ficam declarados como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Samba, as Marchinhas e os Blocos Carnavalescos de Rua.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica