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Rio de Janeiro

 LEI Nº 6869 DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

Nº 6869/2014

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LEI Nº 6869 DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

DECLARA O SAMBA, AS MARCHINHAS E OS BLOCOS CARNAVALESCOS DE RUA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
- Ficam declarados como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Samba, as Marchinhas e os Blocos Carnavalescos de Rua.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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