- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em nome do Estado do Rio de Janeiro, financiamento no valor de até R$ 8.341.740,00 (oito milhões, trezentos e quarenta e um mil e setecentos e quarenta reais) para a execução do Plano de Modernização da Gestão da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – Recursos – PMAE, observadas as condições e exigências dos órgãos encarregados da aplicação da política econômico-financeira do Governo Federal.§ 1ºOs recursos resultantes do financiamento autorizado no caput desse artigo destinam-se a implantação da Gestão por Processos, a aprimorar a Tecnologia da Informação e a reformular a estrutura de recursos humanos da instituição.
§ 2ºOs recursos provenientes deste financiamento serão consignados como receita e despesa na Lei do Orçamento Anual – LOA, ou através de abertura de créditos suplementares ou especiais, abertos por Decreto do Poder Executivo, consoante a presente autorização legislativa, na forma dos artigos 42 e 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.