Rio de Janeiro
LEI Nº 6866, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
Nº 6866/2014
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6866 , de 15 de agosto de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 2906, de 2014.
LEI Nº 6866, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
DENOMINA PONTE DA INTEGRAÇÃO, A PONTE A SER CONSTRUÍDA SOBRE O RIO PARAÍBA DO SUL, SITUADA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SÃO JOÃO DA BARRA E SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de agosto de 2014.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica