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Rio de Janeiro

LEI Nº 6866, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.

Nº 6866/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6866 , de 15 de agosto de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 2906, de 2014.

LEI Nº 6866, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.

DENOMINA PONTE DA INTEGRAÇÃO, A PONTE A SER CONSTRUÍDA SOBRE O RIO PARAÍBA DO SUL, SITUADA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SÃO JOÃO DA BARRA E SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica denominada de Ponte da Integração, a Ponte a ser construída sobre o Rio Paraíba do Sul, situada entre os Municípios de São João da Barra e São Francisco do Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de agosto de 2014.

DEPUTADO PAULO MELO

Presidente

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