Rio de Janeiro
LEI Nº 6865, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
Nº 6865/2014
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6865, de 15 de agosto de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 1291-A, de 2012.
LEI Nº 6865, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
DISPÕE SOBRE O INGRESSO GRATUITO DE EX-ATLETAS PROFISSIONAIS EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de agosto de 2014.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica