Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 686, de 24 de novembro de 1983
Nº 686/1983
LEI Nº 686, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1983.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS (APAE), SITUADA NO MUNICÍPIO DE MIRACEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAIS (APAE), de Miracema-RJ, com sede provisória e foro jurídico na rua Barroso de Carvalho, 79, no Município de Miracema, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1983.LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica