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Rio de Janeiro

 LEI Nº 6858 DE 02 DE JULHO DE 2014.

Nº 6858/2014

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LEI Nº 6858 DE 02 DE JULHO DE 2014.

CONSIDERA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SOCIEDADE UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS - SUIPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de especial interesse social para o Estado do Rio de Janeiro a SOCIEDADE UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS - SUIPA para a proteção animal e no trabalho de recolhimento, tratamento veterinário e encaminhamento para adoção de animais abandonados.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de julho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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