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 LEI Nº 6851 DE 30 DE JUNHO DE 2014.

Nº 6851/2014

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LEI Nº 6851 DE 30 DE JUNHO DE 2014.

FIXA O VENCIMENTO RELATIVO AO CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, A QUE SE REFERE O ART. 46 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 69/90.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a tabela de valores para o vencimento relativo ao cargo público de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual de que trata o art. 46 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
Iaos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas pelo art. 1º desta Lei; e
IIaos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3.
As despesas resultantes da aplicação desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 2014.

Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

ANEXO ÚNICO

CARGO: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL

CATEGORIAVencimento a partir de 01/07/2014:Vencimento a partir de 01/07/2015:Vencimento a partir de 01/07/2016:Vencimento a partir de 01/07/2017:

1ª1.670,343.189,694.709,036.228,37

2ª1.419,792.711,244.002,685.294,12

3ª1.206,822.304,553.402,284.500,00

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