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 LEI Nº 6850 DE 30 DE JUNHO DE 2014.

Nº 6850/2014

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LEI Nº 6850 DE 30 DE JUNHO DE 2014.

MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNARJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam majorados, a partir do mês de referência julho de 2014, na forma desta Lei, os vencimentos-base dos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro, a que se refere a Lei nº 4.801, de 29 de junho de 2006.
Parágrafo únicoA implementação do acréscimo de remuneração decorrente da presente Lei será efetivada em três parcelas, sendo a primeira em julho de 2014 no valor de 13% (treze inteiros por cento), a segunda em janeiro de 2015 no valor de 9,31% (nove inteiros e trinta centésimos por cento), e a terceira em setembro de 2015 no valor de 9,31% (nove inteiros e trinta centésimos por cento), utilizando sempre como referência o vencimento-base do mês imediatamente anterior, perfazendo um total de 35% (trinta e cinco inteiros por cento).
Art. 2.
Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
Iaos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas pelo art. 1º desta Lei; e
IIaos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3.
As despesas resultantes da aplicação desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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