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Rio de Janeiro

 LEI Nº 6838 DE 30 DE JUNHO DE 2014.

Nº 6838/2014

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LEI Nº 6838 DE 30 DE JUNHO DE 2014.

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A DESTINAR RECURSOS E ADOTAR MEDIDAS CABÍVEIS PARA APOIAR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA MULHER NEGRA LATINO AMERICANA E CARIBENHA”, COMEMORADO TODO DIA 25 DE JULHO DE CADA ANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos e adotar medidas cabíveis para apoiar no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o “DIA DA MULHER NEGRA LATINO AMERICANA E CARIBENHA”, comemorado todo dia 25 de Julho de cada ano.
Parágrafo únicoOs recursos públicos de que trata o caput poderão ser aplicados nas realizações de shows, palestras, seminários, fóruns, contando ainda com a contratação, direta ou indireta, de artistas que em suas músicas, danças ou coreografias valorizem a Mulher Negra Latino Americana e Caribenha.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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