Rio de Janeiro
LEI Nº 6837 DE 30 DE JUNHO DE 2014.
Nº 6837/2014
LEI Nº 6837 DE 30 DE JUNHO DE 2014.
CONCEDE AUMENTO REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DO TRIBUNAL DE CONTAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Sem aumento dos valores percebidos, unifica sob a denominação de vencimento as parcelas remuneratórias do Especialista Legislativo relativas a vencimento, parcela fixa, dedicação ao serviço legislativo e representação de gabinete, instituídas, respectivamente, pelos art. 1º da Lei nº 4.666/05, art. 4º da Lei nº 1.436/89 e art. 7º da Lei nº 1.436/89.
Art. 2.
Fica concedido aumento remuneratório de sete vírgula cinco por cento para os ocupantes de postos comissionados da Assembleia Legislativa.
Art. 3.
Fica concedido aumento remuneratório de sete vírgula cinco por cento para os servidores do Tribunal de Contas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2014.
Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica