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LEI Nº 6823 DE 26 DE JUNHO DE 2014.

Nº 6823/2014

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LEI Nº 6823 DE 26 DE JUNHO DE 2014.

MAJORA VENCIMENTOS BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL – FTM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam majorados, a partir do mês de referência julho de 2014, na forma desta Lei, os vencimentos-base dos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Teatro Municipal, a que se refere à Lei Estadual nº. 3741 de 21 de dezembro de 2001.
Parágrafo únicoA implementação do acréscimo de remuneração decorrente da presente Lei será efetivada em parcela única de 13% (treze por cento) sobre o vencimento-base referente ao mês imediatamente anterior.
Art. 2.
Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
Iaos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas pelo art. 1º desta Lei; e
IIaos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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