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LEI Nº 6815 DE 24 DE JUNHO DE 2014.

Nº 6815/2014

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LEI Nº 6815 DE 24 DE JUNHO DE 2014.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FIA/RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam majorados em 12 %, a partir do mês de referência julho de 2014, na forma desta Lei, os vencimentos-base dos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo a que se refere à Lei Estadual nº. 4.797/2006.
Art. 2.
Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
Iaos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas pelo art. 1º desta Lei; e
IIaos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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