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LEI Nº 6811 DE 24 DE JUNHO DE 2014.

Nº 6811/2014

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LEI Nº 6811 DE 24 DE JUNHO DE 2014.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reajustada, a contar de 01º de julho de 2014, na forma desta Lei, a remuneração dos integrantes da classe final da carreira de Procurador do Estado, nos termos do art. 47-A da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, observando-se, quanto às demais classes da carreira, o disposto no art. 48 da Lei Complementar n. 15, de 25 de novembro de 1980.
Parágrafo únicoA implementação do acréscimo de remuneração decorrente da presente Lei será efetivada em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, de 2,17763% cada, incidentes sobre a remuneração referente ao mês imediatamente anterior.
Art. 2.
Aplicar-se-á o disposto nesta Lei, observado o artigo 40 da Constituição da República, e seus respectivos parágrafos, bem como as Emendas Constitucionais nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e nº 47, de 05 de julho de 2005:
Iaos servidores públicos inativos integrantes da categoria profissional referida no art. 1º desta Lei;
IIaos pensionistas dos servidores públicos integrantes da categoria profissional referida no art. 1º desta Lei.
Art. 3.
Ficam criados na Estrutura Básica da Procuradoria Geral do Estado os cargos em comissão na forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoOs cargos em comissão criados por esta Lei só poderão ser ocupados por Procuradores do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar desde 01º de julho de 2014.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

ANEXO I

QtdeCargoSimbologia

6Procurador AssistenteDG

2Procurador Corregedor AssistenteDG

2Procurador AssessorSA

1Procurador RegionalDG

1Procurador ChefeSA

Ficha Técnica

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