Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 681, de 11 de novembro de 1983
Nº 681/1983
LEI Nº 681, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1983.
CRIA O MUNICÍPIO DE ITALVA, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Começa na cabeceira do ribeirão de Santo Eduardo e segue em reta até o março do km 880 da Estrada de Ferro Leopoldina, ramal Murundu-Porciúncula, e daí seguindo o leito da Estrada de Ferro, até o marco I, situado a 2 (dois) quilômetros aquém da estrada da localidade de Cardoso Moreira, seguindo em reta até o marco II situado na Estrada de Cardoso - Marimbondo e 2 (dois) quilômetros a partir da linha férrea; seguindo em reta até o marco III, situado em frente a caixa dágua, próxima à ponte sobre o Rio Muriaé e desse marco até a cumeada da Serra do Sapateiro. .............VETADO..............
Começa na cumeada da Serra do Sapateiro, seguindo em linha reta até o marco da Pedra dos Fundos. .........VETADO.............
Começa no marco da Pedra dos Fundos, seguindo em linha reta para a direita, até a Fazenda Grande e, daí igualmente em reta até o marco da antiga Usina Gambá. ...............VETADO..............
Começa no marco da antiga Usina do Gambá, seguindo o leito do Valão Grande até alcançar a BR-RJ 202, seguindo-a até a Serra Monte Alegre, ou do Funil, prosseguindo através da cumeada da Serra do Leitão até alcançar a Serra de Santo Eduardo ou da Prata, e daí até o Córrego de Santo Eduardo. ............VETADO..............
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1983.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica