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Rio de Janeiro

LEI Nº 6809 DE 23 DE JUNHO DE 2014.

Nº 6809/2014

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LEI Nº 6809 DE 23 DE JUNHO DE 2014.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 18 DE MARÇO COMO O "DIA ESTADUAL DO DEMOLAY".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MARÇO

(...)

18 – Dia Estadual do DeMolay.

(...)

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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