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LEI Nº 6808 DE 23 DE JUNHO DE 2014.

Nº 6808/2014

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LEI Nº 6808 DE 23 DE JUNHO DE 2014.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO MIGRANTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, “O Dia do Migrante”, a ser realizada anualmente no dia 19 de junho de cada ano.
Art. 2.
No Dia do Migrante, o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades representativas da categoria homenageada, visando ao apoio e à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JUNHO

(...)

19 - DIA DO MIGRANTE

(...)

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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